DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFICIO; PROVENTO DE INATIVIDADE

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              27014 · Dossiê/Processo · 1949; 1953
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores foram nomeados para o corpo de saúde do Exército. Estes eram oficiais da ativa, porém o primeiro dos autores foi transferido para a reserva remunerada de 1ª classe em 21/11/1929, o mesmo acontecendo com os demais. Quando já aprovado a Lei de Desacumulação os autores estavam exercendo o magistério oficial, mas foram obrigados a optarem pelo provento de um dos cargos, optando pelos vencimentos de magistério. Em conseqüência dessa lei, os autores ficaram sem receber os proventos de reserva remunerada, embora a constituição tivesse determinado a restabelecimento das vantagens anteriores em face de não existir acumulação entre um cargo técnico e magistério. Eles pediram o pagamento dos proventos atrasados desde técnico e magistério. E requereram também o pagamento dos proventos atrasados desde 01/1938 até a data do processo e o pagamento das custas do processo pela ré. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso

              Sans titre