DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; EX-COMBATENTES; TERÇO DE CAMPANHA

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              36846 · Dossiê/Processo · 1954; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, profissão oficiais do Exército, moveram contra a União uma ação ordinária, por conta de sua participação e colaboração nas zonas delimitadas de guerra durante a 2a. Guerra Mundial, e requereram, com base na Lei nº 2186 de 13/05/1940, Decreto-Secreto nº 10490-A de 25/09/1942 e Decreto nº 21566 de 23/06/1932, o pagamento do terço de campanha a que se acham com direito, desde o início até o fim da guerra, por tais operações de guerra. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação improcedente. Os autores apelaram para o TFR. O TFR negou provimento ao recurso

              Sin título