27395
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1971              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores, General da Divisão, General de Brigada e Coronel, recebiam seus vencimentos da Procuradoria de Inativos e Pensionistas do Ministério da Guerra. Os militares inativos das forças armadas requereram o pagamento das qualificações incorporáveis ao abono militar, conforme Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, Lei nª 2283 e Lei nª 1316 de 1951. Autos inconclusos
Zonder titel 
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					