DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; INCAPACIDADE FÍSICA; REFORMA; PROMOÇÃO

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              38140 · Dossiê/Processo · 1961; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram militares, e foram reformados no posto de 2º tenente e 3º sargento, por conta de incapacidade física. Desta forma, com base na Lei nº 3067 de 22/12/1956, requereram a promoção ao posto imediato, com todas as vantagens do cargo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              União Federal (réu)