Os suplicantes, nacionalidade brasileira, residentes em Caçapava, São Paulo, eram oficiais do Exército e serviram durante a 2ª Guerra Mundial, nas zonas delimitadas pelo Decreto nº 10490 de 25/09/1942, baixado em conseqüência do Decreto nº 10358 de 31/08/1942, que declarou guerra aos Países do Eixo. Os suplicantes prestaram serviços de vigilância, defesa e combate ao inimigo e por isso lhes foi assegurado a percepção do terço de campanha, de acordo com a Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigo 83. Mas mesmo assim o terço de campanha não vem sendo pago aos suplicantes, que pediram o pagamento do citado benefício da declaração de guerra até o fim desta. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
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35130
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Dossiê/Processo
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1955; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara