Os autores requereram o pagamento das cotas trigésimas, conforme o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, artigo 290, condenando a ré a pagar os atrasados a contar da data da Lei nº 1316 de 20/01/51. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PAGAMENTO
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24613
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Dossiê/Processo
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1958; 1961
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
35136
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Dossiê/Processo
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1968; 1976
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores,militares reformados do Corpo de Bombeiros, foram reformados por doenças incuráveis e vinham recebendo seus vencimentos e gratificações normalmente. Acontece que a Lei nª 4328 de 30/04/1964 suprimiu a gratificação de 50 por cento sobre seus vencimentos denominados Guarnição Especial e Abono Militar. Alegando que esta lei infringia a Constituição Federal de 1967, artigo 150, parágrafo 3, requereram o pagamento das devidas guarnições desde abril de 1964. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
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