DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PENSÃO MILITAR; HABILITAÇÃO

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              35883 · Dossiê/Processo · 1965; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A mulher era estado civil viúva, de prendas domésticas, residente à Rua Izidro Figueiredo, 30/01, Tijuca. Por ocasião do falecimento de seu marido, procedeu à habilitação para percepção de pensão militar. Sebastião Gomes dos Santos era 1o. Tenente da Reserva Remunerada do Exército. Jocelina Carlota dos Santos, entretanto, também provou ser sua viúva. Dividiram a pensão, mas o Tribunal de Contas da União negou o registro de concessão. Pediu-se restabelecimento de pensão. bigamia. O juiz Dilson Gomes Navarro Dias julgou a ação improcedente em 22/04/1969. A juíza Maria Rita ainda determinou a avaliação da diferença que Jocelina, viúva legítima, deixara de receber

              União Federal (réu)