DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; BENEFÍCIOS

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              40635 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, cabos do Ministério da Aeronáutica, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança preventivo contra a diretoria geral do pessoal da Aeronáutica por não conceder a promoção àgraduação de 3º. Sargento dos impetrantes, na qual receberiam vencimentos proporcionais ao posto. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz julgou improcedente, a parte impetrada resolveu agravar de petição ao TFR, que sob a relatoria do ministro Cunha Vasconcellos, os ministros acordaram em negar provimento, a parte agravante interpôs recurso ordinário, que sob a relatoria do ministro Victor Nunes os ministros acordaram por unanimidade em negar provimento

              Diretoria Geral do Pessoal da Aeronáutica (réu)