Os suplicantes, oficiais administrativos do quadro suplementar do Ministério da Guerra, tendo a Lei nº 488 de 15/11/1948 transformado os padrões numéricos de vencimentos em padrões alfabéticos. Alegaram que esta alteração feria seus direitos, afirmando que foram escalonados em padrões inferiores a que tem direito. Em virtude disto, os suplicantes propuseram uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada à estabelecer a fusão das classes de oficiais administrativos em um quadro único, bem como pagar as diferenças de vencimentos que deixaram de receber. A ação foi julgada improcedente, os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento ao recurso, eles entraram com um recurso de embargo que foi desprezado
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; DIFERENÇA DE VENCIMENTO
2 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; DIFERENÇA DE VENCIMENTO
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26188
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Dossiê/Processo
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1957; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
33587
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Dossiê/Processo
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1963; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores eram militares de alta patente, Generais de Brigada reformados. Propuseram ação ordinária contra a ré. Os autores foram considerados incapazes para o serviço do Exército, sendo julgados pela Junta Central de Saúde como inválidos permanentes. Os autores pediram suas promoções ao posto imediato, mas as autoridades entendiam que a doença causadora da incapacidade não se enquadraria na letra D da Lei nº 2370 de 09/12/1954. Os autores requereram promoção imediata, com pagamento das diferenças atrasadas e condenação da ré nos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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