Os suplicantes, oficiais administrativos do quadro suplementar do Ministério da Guerra, tendo a Lei nº 488 de 15/11/1948 transformado os padrões numéricos de vencimentos em padrões alfabéticos. Alegaram que esta alteração feria seus direitos, afirmando que foram escalonados em padrões inferiores a que tem direito. Em virtude disto, os suplicantes propuseram uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada à estabelecer a fusão das classes de oficiais administrativos em um quadro único, bem como pagar as diferenças de vencimentos que deixaram de receber. A ação foi julgada improcedente, os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento ao recurso, eles entraram com um recurso de embargo que foi desprezado
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; DIFERENÇA DE VENCIMENTO
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26188
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Dossiê/Processo
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1957; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
33587
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Dossiê/Processo
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1963; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores eram militares de alta patente, Generais de Brigada reformados. Propuseram ação ordinária contra a ré. Os autores foram considerados incapazes para o serviço do Exército, sendo julgados pela Junta Central de Saúde como inválidos permanentes. Os autores pediram suas promoções ao posto imediato, mas as autoridades entendiam que a doença causadora da incapacidade não se enquadraria na letra D da Lei nº 2370 de 09/12/1954. Os autores requereram promoção imediata, com pagamento das diferenças atrasadas e condenação da ré nos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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