O autor era estado civil casado, militar major de 2ª classe, residente na Rua Pinto de Figueiredo, já promovido a major pelo tempo de serviço militar prestado. Deveria também ser promovido a tenente coronel, de acordo com o Decreto nº 15231 de 31/12/1921, por ter participado da 2ª Guerra Mundial, contra os Países do Eixo. Assim, requereu sua promoção, com a devidas vantagens. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União também recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento às apelações. A União recorreu extraordinariamente. O Tribunal Federal de Recursos não tomou conhecimento do recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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O autor, casado, ex-1o. Sargento da Aeronáutica, moveu uma ação ordinária contra a União, tendo mais de 25 anos de serviço, quer o tempo de campanha quer o tempo serviço público na contagem do tempo de serviço, assim requereu o reconhecimento judicialmente do direito de transferência para a reserva remunerada no posto de 1º Tenente com vencimentos integrais. A ação foi julgada procedente, o juiz José de Aguiar Dias recorreu de oficio ao TFR que deu provimento em parte ao recurso
União Federal (réu)O autor, casado, 3° Sargento, reservista do Exército, ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a sua promoção prévia de aspirante à oficial, depois a promoção ao posto de 2° Tenente e posteriormente ao posto de 1° Tenente, nos termos da Lei 2370 de 09/12/1954, e demais leis pertinentes, com o pagamento das devidas vantagens relacionadas na ação. O autor participou em missões durante a Segunda Guerra Mundial, servindo na FEB na Itália, sendo acometido durante as operações de guerra de várias enfermidades. O juiz julgou a ação procedente, em parte e recorreu de ofício. O autor e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento a apelação e em parte ao recurso de ofício. Em seguida, a ré recorreu a recurso extraordinário junto ao STF, que não conheceu o recurso
União Federal (réu)O suplicante era estado civil casado, soldado reformado da Polícia Militar do Estado da Guanabara, residente à Rua Gumercindo Bessa, 28, Casa 9. Com base na Lei nº 1316 de 20/01/1951, na Lei nº 2370 de 09/12/1954 e na Lei nº 3067 de 22/12/1956, propuseram uma ação ordinária requerendo a sua promoção ao posto de 2° sargento, visto que foi reformado por invalidez permanente decorrente de cegueira, além da percepção integral da etapa de asilado acrescida de 100 por cento do seu valor comum, sobre a guarnição do Distrito Federal. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu em parte provimento à apelação. O autor embargou a decisão e teve o seu recurso aceito pelo TFR
União Federal (réu)Os autores, todos da Reserva Remunerada de 1a. Classe do Exército moveram contra a União Federal uma ação ordinária, por conta de mais de 25 anos de serviço ativo, passaram à inatividade, e posto que foram indeferidos da pretensão dos autores à promoção de cargo, requereram o reconhecimento e efetividade do direito à promoção ao posto imediato a que têm jus. Ação julgada procedente. O Juiz recorreu de oficio e a União Federal apelou ao TFR negou-lhes provimento. Juiz Roberto Talavera Bruce
União Federal (réu)Os autores 152, brasileiros, militares da Força Aérea brasileira, FAB, eram sargentos da FAB, classificados no quadro de artífices. Estes, pelo Estatuto dos Militares, Decreto nº 9698 de 02/09/1946 e pelo Decreto nº 8401 de 16/12/1941, requereram as suas promoções às graduações superiores. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Os autores embargaram mas tiveram seus embargos rejeitados
União Federal (réu)Os suplicantes, militares oficiais da Marinha, requereram ação para assegurar o direito a promoção ao posto imediato e a graduação no posto subseqüente em face do tempo excedente de serviço ativo. Solicitaram também o pagamento dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada procedente, o autor apelou da sentença ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso. O autor interpôs um recurso extraordinário ao que foi negado seguimento
União Federal (réu)O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, capitão de fragata da reserva remunerada. Requereu ação a fim de ser reconhecido seu direito à graduação no posto de capitão, com todas as vantagens decorrentes. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. O autor ofereceu recurso extraordinário e o TFR indeferiu o recurso
União Federal (réu)Os autores foram transferidos para a reserva remunerada nos postos de Generais de Brigada, com proventos de Generais de Divisão. Requereram assegurar promoção ao posto imediato, ou seja, General de Divisão, por haverem permanecido em atividade no Exército mais de 50 anos, conforme o Lei nº 1982 de 1953 e a Lei nº 2370 de 1954. Em 1963 o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação procedente. Em 1966 o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento a apelação da União. Em 1969 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, rejeitou os embargos da União. Em 1972 o TFR negou provimento ao agravo dos autores. Em 1973 o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso da União Federal. Em 1976 foi julgada extinta a ação e arquivada
União Federal (réu)O autor, estado civil solteiro, cabo reformado da Polícia Federal do Distrito Federal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, alegou que já foi julgado incapaz para o serviço militar. Este requereu a sua promoção ao posto de 2º Sargento, conforme a Lei nº 3067 de 21/12/1956. Os autos encontravam-se paralisados sem providência das partes interessadas
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