Todos os autores eram inativos da reserva remunerada do Exército, de nacionalidade brasileira. Pediram a promoção ao posto imediato ao que ocupavam, pois o Governo reconheceu-lhes esse direito e depois lhes negou. A Lei nº 288 de 08/06/1948 afirmaria que os oficiais que participaram da 2ª Guerra Mundial teriam direito à promoção ao posto imediato quando transferidos para a reserva remunerada e fossem reformados. Aos militares já reformados ou transferidos para a reserva remunerada, foi estendido o artigo 3º da mesma lei, e o artigo 6º outorgou iguais vantagens àqueles que participaram da Missão Médica enviada à França na 1ª Guerra Mundial, de acordo com a Lei nº 1156. Pediram então que fossem concedidas as promoções e pagas as diferenças dos vencimentos, assim como os juros de mora e os custos do processo. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente a ação. O autor apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor embargou e o TFR rejeitou os embargos
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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O suplicante, estado civil casado, militar, residente a Rua 19 nº 24 Sulacap Estação Marechal Hermes, Tenente da Marinha de Guerra reformado, com base na Lei n° 1037, de 31/12/1949 e na Lei n° 3289, de 22//10/1957, propôs uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto de Capitão-Tenente. A ação foi julgada improcedente por Euclydes Aguiar. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo.
Sans titreO suplicante, profissão 2o. Tenente da Reserva de 1a. classe do Exército, estado civil, casado residente na cidade de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul. Em 1952 foi transferido para a reserva remunerada, com promoção a subtenente amparado pela Lei nº 1156, de 12/07/1950, artigo 1, e Lei nº 616, de 02/02/1949, visto ter atingido a idade limite para a permanência na ativa como 1o. Sargento, com pouco mais de 24 anos de serviço. Em 1953 foi promovido a 2o. Tenente, na reserva remunerada, por possuir o curso de enfermeiro na Escola de Saúde do Exército e equivalente ao curso de comandante de pelotão. O suplicante alega que na sua transferência para a reserva não foi contado o tempo em que serviu no Hospital Militar de Uruguaiana e no Hospital Militar de Santo Ângelo, e que o seu tempo de serviço é de pouco mais de 26 anos. E que, portanto, teria direito ao se aposentar à promoção ao posto de 2o. Tenente, segundo o Decreto-Lei nº 3940, de 16/12/1941, artigo 54. O suplicante pede sua promoção ao posto de 1o. Tenente, o pagamento das diferenças de proventos a contar de 23/10/1952. O juiz Jorge Salomão julgou a ação improcedente. O autor apelou ao TFR, que negou provimento à apelação
Sans titreOs autores, oficiais do Exército, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta da inclusão indevida dos autores nos quadros de oficiais de administração e quadro de oficiais especialistas. Assim, estes requereram promover meios para que os beneficiários da Lei nº 3267 fossem incluídos no quadro de auxiliar de administração e retiradas dos quadros supracitados, bem como a sua promoção aos postos imediatos se vagarem em virtude das referidas transferências, regularizando os quadros mencionados ao tempo da Lei nº 3222 de 1957. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreO autor, casado, capitão da reserva de 1ª. classe do exército nacional, por ocasião da rebelião comunista no quartel da praia vermelha em 27/11/1935, cursava a escola de intendência do exército e foi engajado nas fileiras do batalhão de guardas para desempenhar as missões de repressão. Fundamentada na lei 1267, de 09/12/1950, artigos 2, 158 e 160, requer sua promoção ao posto imediato ao dele, major. Aliança Nacional Libertadora ANL. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento ao recurso, julgando a ação improcedente
Sans titreO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar primeiro tenente da reserva remunerada do Corpo de Fuzileiros Navais, residente na Cidade do Rio de Janeiro. Quando era primeiro sargento, do Corpo de Fuzileiros Navais, foi designado para servir como segundo tenente do Batalhão Mixto, que atuou na Cidade de Campos, quando da Revolução de 1930. Em 1931, o Decreto nº 20848 de 23/12/1931 determinou a manutenção dos sargentos comissionados ao posto de segundo tenente, mas o suplicante teve esse benefício percebido, sendo transferido para a reserva , em 1946, no posto de segundo tenente. O suplicante, nos termos do Decreto nº 20848, pediu sua promoção aos postos imediatamente superiores, dentro dos prazos, pagando -lhes os saldos e demais vantagens. Processo inconcluso
Sans titreO autor, estado civil casado, residente na Rua Carolina Santos, 167, militar, Tenente Coronel Intendente da reserva remunerada de 1ª. Classe do Exército Nacional, fundamentada no Decreto nº 29548 de 10/05/1951, requereu a promoção ao posto imediato. Afirmou que participou das missões diretamente relacionadas ao combate à rebelião comunista no dia 27/11/1935 movida pela Aliança Nacional Libertadora, ANL. Intentona Comunista. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento aos apelos. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recurso rejeitou os embargos
Sans titreOs suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, Generais de Brigada, requereram ação para assegurar a promoção ao posto imediato, bem como o pagamento da diferença de vencimentos, como estabelecia a Lei nº 1267 de 09/12/1950 e o Decreto nº 29548 de 1951. Participaram das missões contra os comunistas em 1935. Intentona Comunista, Aliança Nacional Libertadora, Comunismo. A ação foi julgada improcedente e o autor condenado nos custos. O autor recorreu da decisão ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento ao recurso
Sans titreOs suplicantes e outros Tácito Livio Reis e Galvão do Nascimento, militares, requereram ação para assegurarem o reconhecimento da promoção por tempo de serviço ativo, bem como, pagamento de todas as vantagens decorrentes. O juiz julgou os autores carecedores de ação. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreO autor, nacionalidade brasileiro, era major-médico reformado do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Este exercia sua profissão quando sofreu um traumatismo que o forçou a solicitar sua reforma, que lhe foi concedida em 10/12/1932, com saldo inteiro. Dez dias depois foi publicado novo regulamento para o Corpo de Bombeiros, em que se aposentaria com o posto e o soldo imediatos. A administração, ao reformar o suplicante, não tinha obedecido ao regulamento vigente, que deveria agregá-lo por um ano e só depois desse prazo aposentá-lo ou não. Ele reclamou por uma via administrativo, mas seu pedido foi indeferido. Recorreu então ao judiciário, pedindo a sua promoção e o soldo imediato, assim como o pagamento da diferença de proventos, os juros de móra e custos do processo. O juiz julgou o autor carecedor do direito. O autor apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
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