O autor, estado civil solteiro, 1° tenente reformado da Aeronáutica, moveu contra a União uma ação ordinária, visto que participou e colaborou contra a revolução comunista de 1935, e por conta disso, requereu com base na Lei n° 1267 de 1950 a sua promoção ao posto de Capitão reformado. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que embargou e teve aceito os embargos. Aliança Nacional Libertadora. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas não teve seguimento do seu recurso.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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Os autores 152, brasileiros, militares da Força Aérea brasileira, FAB, eram sargentos da FAB, classificados no quadro de artífices. Estes, pelo Estatuto dos Militares, Decreto nº 9698 de 02/09/1946 e pelo Decreto nº 8401 de 16/12/1941, requereram as suas promoções às graduações superiores. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Os autores embargaram mas tiveram seus embargos rejeitados
Sem títuloO autor, estado civil casado, militar soldado reformado da Polícia Militar, alegou que foi reformado por ser julgado inválido e incapaz para o serviço militar. O suplicante requereu a sua promoção ao posto de 3º sargento, conforme a Lei nº 3067 de 22/12/1956. A ação foi julgada improcedente
Sem títuloUrbano José dos Santos era militar da reserva da Marinha, Sebastião de Souza Araujo era militar reformado da Marinha, e Carlos Colombo da Fonseca, juntamente com outros militares, eram todos de nacionalidade brasileira. Eram os autores da ação ordinária em fase de execução de sentença, movida contra a União Federal. Na ação ordinária, os autores solicitaram que o réu reconhecesse o direito à promoção criada pela Lei nº 1037 de 1949 e pela Lei nº 3289. O juiz da 2ª Vara Jorge Lafayette indeferiu o pedido de folhas 344 e 347
Sem títuloO autor, estado civil casado, militar, reformado do Exército, moveu uma ação ordinária contra a União Federal por conta do não reconhecimento e promoção com base na Lei da Inatividade dos Militares de 1954. Por direito ao referido benefício, requereu assim, a sua promoção do posto de 2º. Tenente com base em tal Lei no. 2370 de 1954. A ação foi julgada improcedente.
Sem títuloO suplicante,estado civil casado, 2º sargento reformado do Exército, residente á Avenida Suburbana nº 1496, Bloco 8, Entrada "A", Apartamento304, tendo participado da Força Expedicionária Brasileira, propôs uma ação ordinária requerendo a sua promoção ao posto de 2º Tenente com base na Lei nº 2370,de 09/12/1954 artigo 33. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento á apelação.
Sem títuloOs suplicantes, brasileiros, estado civil casados, oficiais inativos do Exército, residentes na cidade do Rio de Janeiro, eram inativos de categoria de músicos, uns reformados por incapacidade física e outros transferidos para a reserva remunerada. Quando ativos, no posto de primeiro sargento contra-mestre de música e primeiros sargentos músicos, promoção teria ser concedida até o posto de primeiro tenente, segundo o artigo 59 da Lei nº 2370 de 1954 já que na especialidade de músico não havia graduação de sub-tenente, mas os suplicantes foram promovidos a sub-tenentes músicos. Os suplicantes, alegando que outros primeiros sargentos músicos foram promovidos ao posto de segundo tenente, pediram para considerá-los promovidos aos postos de 1º e 2º tenente, nas datas em que foram promovidos a sub-tenente e a segundo tenente, com o pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada prescrita pelo juiz Astrogildo de Freitas.
Sem títuloO autor era estado civil casado, 2º Tenente reformado do Exército Nacional, residente na Rua Pedro Domingues, 138. Requereu a promoção a 1º tenente a partir da data de sua incapacidade, o pagamento dos respectivos vencimentos e a diferença daqueles já pagos. Alegou que depois de 16 anos no serviço militar foi reformado de acordo com a Lei nº 288 de 08/06/1948, mas que a Lei nº 2370 de 09/dez/1954 não foi cumprida. Ou seja, tendo ele sido julgado definitivamente incapaz para o serviço militar devido a uma depressão neurótica, deveria ter sido promovido, já que a causa de sua incapacidade se deu em combates na Itália, tendo sido várias vezes internado no Hospital Central do Exército. FEB, Força Expedicionária Brasileira, 2ª Guerra Mundial. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação, e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos. O TFR julgou improcedente o pedido
Sem títuloO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 2º Tenente reformado do Exército, residente na Rua Apurimães, 85. Com base na Lei nº 3067 de 22/12/1956, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto imediato e pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo. O autor apelou e o TFR negou provimento igualmente ao apelo. O autor ofereceu recurso extraordinário e o TFR negou seguimento ao recurso
Sem títuloOs autores eram militares de alta patente de contra almirantes. Passaram à inatividade com mais de quarenta anos de serviço militar na Marinha sem nenhuma promoção, mesmo com tempo excedente de serviço. Assim, fundamentados na Lei nº 108 A de 1889, Lei nº 193 A de 1890 e na Lei nº 3454 de 06/01/1918, requereram a promoção ao posto imediato. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
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