O autor, militar, Tenente Coronel da Reserva do Exército, estado civil casado, moveu uma ação ordinária contra a União por conta de sua participação e colaboração na repressão da rebelião comunista de 1935, e requereu, com base na Lei nº 1267 de 1950, a sua promoção ao posto imediato e ao pagamento das diferenças dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Aliança Nacional Libertadora, Intentona Comunista, Comunismo
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
110 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
O autor, casado, capitão da reserva de 1ª. classe do exército nacional, por ocasião da rebelião comunista no quartel da praia vermelha em 27/11/1935, cursava a escola de intendência do exército e foi engajado nas fileiras do batalhão de guardas para desempenhar as missões de repressão. Fundamentada na lei 1267, de 09/12/1950, artigos 2, 158 e 160, requer sua promoção ao posto imediato ao dele, major. Aliança Nacional Libertadora ANL. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento ao recurso, julgando a ação improcedente
União Federal (réu)Os autores, oficiais do Exército, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta da inclusão indevida dos autores nos quadros de oficiais de administração e quadro de oficiais especialistas. Assim, estes requereram promover meios para que os beneficiários da Lei nº 3267 fossem incluídos no quadro de auxiliar de administração e retiradas dos quadros supracitados, bem como a sua promoção aos postos imediatos se vagarem em virtude das referidas transferências, regularizando os quadros mencionados ao tempo da Lei nº 3222 de 1957. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)O suplicante, profissão 2o. Tenente da Reserva de 1a. classe do Exército, estado civil, casado residente na cidade de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul. Em 1952 foi transferido para a reserva remunerada, com promoção a subtenente amparado pela Lei nº 1156, de 12/07/1950, artigo 1, e Lei nº 616, de 02/02/1949, visto ter atingido a idade limite para a permanência na ativa como 1o. Sargento, com pouco mais de 24 anos de serviço. Em 1953 foi promovido a 2o. Tenente, na reserva remunerada, por possuir o curso de enfermeiro na Escola de Saúde do Exército e equivalente ao curso de comandante de pelotão. O suplicante alega que na sua transferência para a reserva não foi contado o tempo em que serviu no Hospital Militar de Uruguaiana e no Hospital Militar de Santo Ângelo, e que o seu tempo de serviço é de pouco mais de 26 anos. E que, portanto, teria direito ao se aposentar à promoção ao posto de 2o. Tenente, segundo o Decreto-Lei nº 3940, de 16/12/1941, artigo 54. O suplicante pede sua promoção ao posto de 1o. Tenente, o pagamento das diferenças de proventos a contar de 23/10/1952. O juiz Jorge Salomão julgou a ação improcedente. O autor apelou ao TFR, que negou provimento à apelação
União Federal (réu)O suplicante, brasileiro, estado civil casado, Tenente reformado do Exército, residente na Rua Joaquim Murtinho 69, requereu ação para assegurar seu direito à promoção ao posto de Capitão, bem como pagamento da diferença de vencimento. Participou de operações militares durante a 2a.. Guerra mundial. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. A União Federal apelou, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor recorreu e foi negado seguimento ao recurso. O autor agravou e o Supremo Tribunal Federal não deu provimento.
União Federal (réu)O suplicante, estado civil casado, militar, sargento ajudante da reserva remunerada de 1ª classe da Aeronáutica, residente na Rua Carolina Santos nº 60, apt. 101 em Lins Vasconcellos, com base no Decreto nº 26.907 artigos 1º e 2º e na Lei nº 616 de 2/2/1949 artigos 1º e 6º, propôs uma ação ordinária requerendo a promoção de posto imediato, visto que participou de missões de vigilância e segurança em Barra de Guaratiba durante a 1ª Guerra Mundial, à época servindo no 55º Batalhão de Caçadores. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
União Federal (réu)O suplicante, 2º. Tenente, brasileiro casado, oficial reformado, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto de capitão nos termos da lei 1156, de 12/07/1950, lei 390, de 06/02/1936, artigo 1 e lei 1267, de 09/12/1950, combinado com o decreto 29548, de 10/05/1951 com todos os direitos e vantagens. Participou da insurreição militar da ANL em 27/11/1935. intentona comunista, comunismo, aliança nacional libertadora. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram rejeitados
União Federal (réu)O suplicante, brasileiro, estado civil casado, profissão motorista, residente na Rua Antônio Rego 406, requereu ação para assegurar seu direito á revisão e á promoção. O autor alegou ter participado em 1932 na Guerra do Vale do Paraíba, Revolução Constitucionalista de 1932 e da Intentona Comunista. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao apelo.
União Federal (réu)O suplicante,estado civil casado, Sub-Tenente da reserva remunerada de 1ª classe do Exército, requereu ação para reconhecimento do direito de ser promovido ao posto imediato com o pagamento de todas as vantagens. Promoção. Participou da insurreição militar da Intentona Comunista da Aliança Nacional Libertadora em 27/11/1935. Comunismo. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas teve seu recurso indeferido
União Federal (réu)Os autores eram militares sub-tenentes, estado civil casado, residentes na cidade de Lorena, estado de São Paulo.Pediram que fossem garantidos seus direitos de promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército, com ressarcimento de pretenção. Pelo Decretro nº 10451 de 16/09/1942, os suplicantes deveriam ter passado a 2º tenentes, uma vez que tinham curso militar de comandante de pelotão, no contexto da Segunda Guerra Mundial. O juiz Elmano Cruz julgou o pedido como indevido, por ter sido feito em papel não selado, ferindo o Decreto nº 5049 de 22/12/1939. O Supremo Tribunall Federal e o Tribunal Federal de Tecursos, já tinham se pronunciado incompetentes