Os 20 autores são nacionalidade brasileira, militares da Força Aérea Brasileira. São 3 sargentos, classificados no quadro de artífices, sub-especialidade de Manutenção e Reparação de Hélices diplomados pela Escola Técnica de Aviação de São Paulo, e ficaram sujeitos ao Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica, e o Estatuto dos Militares, e apesar de incorporados ao serviço ativo, foram preterido por militares muito mais novos na graduação, resultando em prejuízos materiais e morais. Eles pedem a retificação das datas de inclusão de autores na ativa, fazendo-os coincidir com a de seus efetivos promoção a 3º. Sargento para aqueles que se diplomaram posteriormente à vigência da portaria n. 144, de 1946, com data de 09/04/1946, os que se diplomaram em data anterior. Retificam, igualmente as datas de promoção a 2º. e 1º. Sargentos respectivamente para 07/08/1948 e 07/08/1950, promovendo os postulantes que não alcançaram o posto de 1º. Sargento, promover todos os postulantes à sub-oficial, o pagamento das diferenças de vencimentos e vantagens, acrescido de juros de mora e custos do processo. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou a ação procedente em parte. Os autores e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento aos recursos. Os autores, recorreram a recurso extraordinário que junto ao Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO; ANTIGUIDADE
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36820
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Dossiê/Processo
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1960; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara