DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REGIME ESTATUTÁRIO; PROMOÇÃO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE VENCIMENTO

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              33771 · Dossiê/Processo · 1955; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes eram militares, Oficiais da Marinha. Com base na Lei nº 3454 de 06/01/1918 e na Lei nº 1982 de 11/09/1953 propuseram uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto imediato e o pagamento da diferença de vencimentos, visto que possuíam mais de 40 anos de serviço ativo. A ação foi julgada procedente e o juiz José de Aguiar Dias recorreu de oficio. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos. Os autores, então, recorreram extraordinariamente e o TFR não admitiu tal recurso extraordinário

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