José Maria de Moraes e Barros, General do Exército da reserva remunerada, propõe ação ordinária contra União Federal. O autor tomou parte efetiva no ataque à Escola de Avião Militar na revolução comunista de 1935. Apesar de provar tal participação com documento, ao ser transferido para reserva não recebeu a promoção estabelecida na lei 1270 de 1950. O autor requer sua promoção ao posto de Marechal, com pagamento das diferenças vencidas e condena ré às despesas processuais. Dá-se valor causal de 3 salários mínimos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou mas o TFR negou provimento. O autor interpôs Recurso Extraordinário que foi indeferido
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO; PROMOÇÃO
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Os suplicantes, componentes do corpo de bombeiros do Distrito Federal, participaram ativamente, junto com a Polícia Militar e as Forças Armadas, do embate contra a Revolução Comunista de 1935. Com a lei n. 1267 de 09/12/50, houve a concessão aos militares combatentes ao levante comunista de promoção de posto imediato. A promoção dos suplicantes levou tempo o suficiente para que eles iniciassem um pedido de ação ordinária que os indenizasse com os privilégios não adquiridos nos primeiros momentos da promulgação da lei aludida. Sem providência das partes.
União Federal (réu)O autor, estado civil. solteiro, cabo reformado da Polícia Militar do Distrito Federal, alegando o princípio da isonomia, Constituição Federal, artigo 141, requereu a sua promoção na inatividade da Polícia Militar ao posto de 3º. Sargento, com os devidos vencimentos e vantagens, conforme a Lei nº 3067, de 22/12/1956. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou improcedente a ação e procedente a contestação
União Federal (réu)O suplicante, comissário da 3ª classe e primeiro Tenente graduado da Fazenda da Armada, requereu ação para anulação do Decreto nº 3320 de 19/06/1899 e do Decreto nº 3362 de 02/08/1899, a fim de ser confirmado pelo governo no posto em que estava graduado, com o recebimento de todas as vantagens que lhe eram garantidas. O Juiz julgou por sentença o laudo dos peritos
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