DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PUBLICO MILITAR; PROMOÇÃO

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              32006 · Dossiê/Processo · 1955; 1966
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, oficiais do Exército, requereram ação para assegurarem o direito à promoção ao posto imediato e à graduação no cargo subseqüente, por permanecerem no serviço ativo por mais de 40 anos. Tal garantia era adotada desde o Alvará de 16/12/1790 dado por D. Maria I de Portugal. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao apelo. Um dos autores recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas não obteve provimento do seu recurso.

              União Federal (réu)