Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, e como oficiais do Exército serviram durante a 2ª Guerra Mundial na zona de guerra delimitada pelo Decreto nº 10490-A, baixado em conseqüência do Decreto nº 10358, que declarou guerra aos países do eixo. Os suplicantes prestaram serviços de vigilância e defesa das fronteiras e de segurança interna. Aos que prestaram tais serviços, lhes foi assegurado o terço de campanha, nos termos do artigo 83 da Lei nº 2186. O pagamento do terço de campanha, entretanto, vinha sendo negado aos suplicantes pela administração. Os suplicantes pediram o pagamento do terço de campanha do período que ia da declaração ao fim da guerra. A ação foi julgada improcedente pelo juiz João Fontes de Faria. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; TERÇO DE CAMPANHA
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Os autores e outros, como Abílio dos Reis e Eleusipo de Siqueira Cecílio, eram militares de alta patente, como generais, tenente- coronel, capitães e um 1º tenente, entraram com uma ação para requererem o pagamento do terço de campanha a que se achavam no direito, compreendido no período em que foi declarada a 2ª Guerra Mundial, até a sua cessação, por terem servido em zonas de guerra delimitadas pelo Estado Maior do Exército, assegurando-lhes a contagem do tempo em que permaneceram em zona de guerra em dobro, sendo a ação fundamentada na Lei nº 2186 de 13/05/1940, Decreto nº 10490 de 25/09/1942 e Decreto nº 21566 de 23/06/1932. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou-lhes provimento. Os autores interpuseram recurso extraordinário, que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
União Federal (réu)Os suplicantes, militares do Exército, com base no Decreto nº 10490 de 25/09/1942, e no Decreto nº 21566 de 23/06/1932, propôs uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada a pagar-lhes o terço de campanha, bem como a contagem em dobro do tempo de serviço que permaneceram em zona de guerra durante a 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou desta ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao apelo. O autor então recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
União Federal (réu)As suplicantes, mulheres, estado civil viúva, de Oficiais do Exército, com base no Decreto nº 10490 A de 1942 e na Lei nº 2186 de 1940, propôs essa ação requerendo o pagamento de terço de campanha, visto que seus maridos realizaram serviços militares nas zonas de guerra durante a 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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