DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; TERÇO DE CAMPANHA

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              27570 · Dossiê/Processo · 1955; 1971
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As suplicantes, mulheres, estado civil viúva, de Oficiais do Exército, com base no Decreto nº 10490 A de 1942 e na Lei nº 2186 de 1940, propôs essa ação requerendo o pagamento de terço de campanha, visto que seus maridos realizaram serviços militares nas zonas de guerra durante a 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

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              34374 · Dossiê/Processo · 1954
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, e como oficiais do Exército serviram durante a 2ª Guerra Mundial na zona de guerra delimitada pelo Decreto nº 10490-A, baixado em conseqüência do Decreto nº 10358, que declarou guerra aos países do eixo. Os suplicantes prestaram serviços de vigilância e defesa das fronteiras e de segurança interna. Aos que prestaram tais serviços, lhes foi assegurado o terço de campanha, nos termos do artigo 83 da Lei nº 2186. O pagamento do terço de campanha, entretanto, vinha sendo negado aos suplicantes pela administração. Os suplicantes pediram o pagamento do terço de campanha do período que ia da declaração ao fim da guerra. A ação foi julgada improcedente pelo juiz João Fontes de Faria. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso

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              34072 · Dossiê/Processo · 1955; 1964
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores e outros, como Abílio dos Reis e Eleusipo de Siqueira Cecílio, eram militares de alta patente, como generais, tenente- coronel, capitães e um 1º tenente, entraram com uma ação para requererem o pagamento do terço de campanha a que se achavam no direito, compreendido no período em que foi declarada a 2ª Guerra Mundial, até a sua cessação, por terem servido em zonas de guerra delimitadas pelo Estado Maior do Exército, assegurando-lhes a contagem do tempo em que permaneceram em zona de guerra em dobro, sendo a ação fundamentada na Lei nº 2186 de 13/05/1940, Decreto nº 10490 de 25/09/1942 e Decreto nº 21566 de 23/06/1932. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou-lhes provimento. Os autores interpuseram recurso extraordinário, que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal

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              25081 · Dossiê/Processo · 1955; 1966
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, militares do Exército, com base no Decreto nº 10490 de 25/09/1942, e no Decreto nº 21566 de 23/06/1932, propôs uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada a pagar-lhes o terço de campanha, bem como a contagem em dobro do tempo de serviço que permaneceram em zona de guerra durante a 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou desta ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao apelo. O autor então recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso

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