DIREITO ADMINISTRATIVO; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS; MILITAR; REFORMA POR INVALIDEZ; PROMOÇÃO; BENEFÍCIOS

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              43043 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira estado civil casados, militares inativos do Exército. Foram reformados por invalidez definitiva, conforme a lei n. 1316 de 20/01/1951, art. 303. Com o advento da lei 2370 de 09/12/1954 e lei n. 3067 de 1956, pediram promoções com pagamento de vantagens e vencimentos integrais e atrasados, com custas, juros de mora, honorários advocatícios. Deram o valor de Cr$50.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores interpuseram recurso, ao qual foi negado seguimento. Pimentel, Wellington M. (juiz)

              União Federal (réu)