DIREITO ADMINISTRATIVO; ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA; MINISTÉRIO PÚBLICO; VENCIMENTOS; REAJUSTE DE VENCIMENTOS

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              Os suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, são magistrados aposentados membros do Ministério Público. A Lei nº 3826, de 23/11/1960 concedeu um reajuste do percentual no valor de 44 por cento sobre os respectivos vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos civis ativos e inativos, cujo sistema de retribuição não foi modificado pela Lei nº 3780, de 12/07/1960. Contudo, a autoridade coatora negou-se a conceder tal benefício. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que a impetrada fosse compelida a pagar-lhes o reajuste de 44 por cento sobre os respectivos proventos. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida recorreu ao TFR, que deu provimento em partes

              Diretoria da Despesa Pública (réu)