A autora outorgou a carta de aforamento dos terrenos da Praia Vermelha e Urca até o Forte São João, por despacho do Ministério da Fazenda. A Diretoria do Patrimônio Nacional, sem nenhuma solicitação, ordenou verbalmente a paralização de todos os processos de pagamento de laudêmios requeridos pela autora. Esses requerimentos seriam de direito da autora, segundo as disposições estabelecidas na referida carta de aforamento. Assim, visto que a autora vendeu todos os imóveis que estava previstos na planta oficial da Diretoria do Patrimônio Nacional, e como esta não se pronunciava, a autora requereu a citação da União Federal, para receber a importância relativa à venda dos imóveis, sob pena de depósito, nos termos do Código Civil, artigo 384. O processo se encontra inconcluso
Sociedade Anônima Empresa da Urca (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; PATRIMÔNIO; DOMÍNIO DA UNIÃO; CONTRATO; OBRA; LOTEAMENTO; URBANIZAÇÃO; AFORAMENTO; COMPRA E VENDA; LAUDÊMIO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1932              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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