Os autores, mineradores, com sede em Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, importaram vários materiais e equipamentos ao porto de Macapá, entendendo que não estavam obrigados a pagar as taxas comuns de acordo com o Código de Minas, artigo 68. Acontece que a Mesa de Rendas da Alfândega de Macapá cobrou-lhes a taxa de previdência social, mesmo tendo os autores pago o imposto único sobre os minérios. Assim, requerem que o depósito feito não seja revertido em renda ordinária e que este seja restituído. A ação foi julgada improcedente, condenando o autor nas custas. O autor apelou e o TFR deu provimento à apelação. A ré embargou e o TFR recebeu os embargos. A autora interpôs um recurso extraordinário e este foi conhecido e desprovido
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; PERDAS E DANOS; RESTITUIÇÃO
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25191
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Dossiê/Processo
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1958; 1968
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ