Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, um de estado civil casado e outro viúvo, residentes na cidade do Rio de Janeiro, são profissão ferroviários aposentados pela EFCB percebiam proventos pelo IAPFCSP. Contudo, pela Lei nº 3807 de 26/08/1961, artigo 168, as diferenças de proventos e outras vantagens recebidas por aposentados de instituições de previdência social seriam efetuadas diretamente pelo Tesouro Nacional ou pelas entidades autárquicas respectivas. O Decreto nº 48959-A de 1960, artigo 504, confirmou a lei citada. Entretanto, o réu se nega a pagar as vantagens aos suplicantes. Assim, através de um mandado de segurança, os impetrantes esperam pela ordem que obrigue o réu a cumprir a Lei nº 3807 e pagar as vantagens. O juiz negou a segurança
DIREITO ADMINISTRATIVO; PREVIDÊNCIA
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36985
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Dossiê/Processo
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1964; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
37691
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Dossiê/Processo
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1963; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil casado, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a presidência do Conselho Administrativo do IAPI por cometer ato comissivo e ato omissivo. Os impetrantes ingressaram como funcionários da autoridade impetrada com o direito de serem reaproveitados após o início da vigência da Lei nº 3205, de 15/07/1957. Contudo, tal reaproveitamento não aconteceu. Os impetrantes enviaram uma solicitação para que a lei fosse cumprida e eles receberam apenas um despacho protelatório no lugar de um despacho. Autos inconclusos
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