DIREITO ADMINISTRATIVO; PREVIDENCIÁRIO; CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA

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              22089 · Dossiê/Processo · 1948; 1950
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era imigrante estrangeira de nacionalidade italiana, estado civil viúva. Trabalhou no estabelecimento do marido, inscrevendo-se como associada do mesmo, e após uma fiscalização, foi inscrita na qualidade de empregada. Com o adoecimento do marido, liquidou o negócio e requereu a aposentadoria, comprovada sua incapacidade para o trabalho. Teve o processo indeferido, pois não se admitia que o marido empregasse a mulher. Alegando ter contribuído mensalmente com suas obrigações, requereu o reconhecimento de sua aposentadoria e o pagamento dos atrasados desde quando constatada invalidez, com ressarcimento das custas do processo. Deu valor de causa de 10.000,00 cruzeiros. A ação julgada procedente. O réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)