Os autores são de nacionalidade brasileira, profissão funcionários públicos civis da ré, aposentados, residentes em Santos, estado de São Paulo. Eles pertencem à carreira de escriturário do quadro VIII do Ministério da Fazenda, e quando aposentados percebiam os proventos referentes à classe F, cuja revisão pedem com fundamento na Lei nº 200 de 31/12/1947, artigo 1, parágrafo 2, que estatui a transferência daqueles que ocupam a carreira de contador do quadro permanente, e que essas disposições se estendiam para os antigos serventuários das Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional, nos estados, até 1936. E além do que os suplicantes eram oficiais administrativos. Os autores pedem então a reconhecer-lhes na Lei nº 200 de 1947, em articulação com a Lei nº 1193, de 06/09/1950, mais os atrasados e os custos do processo. O juiz José Gomes D. Câmara julgou a ação improcedente
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; PREVIDENCIÁRIO; REVISÃO DE BENEFÍCIO; REAJUSTE DE VALOR DOS BENEFÍCIOS
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36410
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Dossiê/Processo
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1956; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara