19675
·
Dossiê/Processo
·
1953; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, estado civil casados, professores da Academia Militar das Agulhas Negras, requereram ação para assegurarem sua promoção ao posto de Generais da Brigada, com base na Lei n° 1156 de 1950 e o pagamento da diferença de vencimento. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, tendo a União apelado e o Tribunal Federal de Recursos dado provimento. Os autores interpuseram recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento.
União Federal (réu)