Os autores, todos funcionários do Departamento de Correios e Telégrafos, DCT, com o apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. diretor de pessoal do referido departamento. Os suplicantes alegaram que houve uma reestruturação nos cargos ocupados, conservando a discriminação hierárquica já existente. Entretanto, alguns colegas dos impetrantes entraram com ação ordinária, a fim de protestar contra o que havia sido estabelecido. Aqueles que propuseram a ação eram hierarquicamente inferiores aos autores e, quando da sentença final, foram promovidos a cargos superiores, e os suplicantes permaneceram no que ocupavam, violando seus direitos. Assim, os autores requereram que fossem recolocados em posição hierárquica superior, para que cessasse tal ato ilegal. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida, em parte. O juiz Sergio Mariano recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR deu provimento. Os autores interpuseram recurso extraordinário que não foi admitido
Diretoria de Pessoal do Departamento do Pessoal dos Correios e Telégrafos (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; PROMOÇÃO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REESTRUTURAÇÃO DE CARGO; ENQUADRAMENTO
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Dossiê/Processo
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1963; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara