O suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão cabo reformado do Corpo de Bombeiros, residente na Rua Projetada, 28, Magalhães Bastos, quando era soldado-bombeiro da citada corporação foi inspecionado como incapaz para o serviço ativo por sofrer de doenças incuráveis, entre elas a síndrome epilética. Por causa disso foi reformado nos termos do artigo 1 do Decreto nº 21206, na mesma graduação, foi promovido à cabo, nos termos do artigo 2 da Lei nº 3067, e recebe a etapa de asilado nos termos do artigo 309 da Lei nº 1316. Alegando que a suplicada não lhe aplicou o estipulado pela Lei nº 2370, o suplicante pede sua promoção à 3o. sargento e nos termos do artigo 33 da mesma lei pede outra promoção à 2o. sargento, além do pagamento dos abonos e das diferenças. O juiz Miranda Rosa julgou improcedente a ação. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; PROMOÇÃO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; DIFERENÇA DE VENCIMENTOS
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara