As suplicantes, residentes em Portugal e representadas na Capital Federal por seu procurador, alegando serem legítimas possuidoras da Apólice da Dívida pública já uniformizada no valor nominal de 1:000$000 réis, a qual se acha averbada em usofruto de D. Maria Celestina Dias Pereria, sogra do primeiro e avó das demais suplicantes, e tendo esta falecido, passou a plena propriedade a seu filho Victorino Xavier da Costa, marido da primeira e pai das demais requerentes, tendo este falecido, foi dada em partilha às suplicantes no inventário a que se procedeu na comarca de Poços Ferreira Portugal, requereram que fosse extinguido o usufruto da mencionada apólice, a fim de ser a mesma averbada na Caixa de Amortização em seus respectivos nomes e em plena propriedade. Foi julgada por sentença a extinção do usufruto que gravava a apólice dos suplciantes, passando-se o alvará de autorização à Caixa de Amortização para averbar a mesma apólice em plena propriedade dos requerentes.
DIREITO ADMINISTRATIVO; PROPRIEDADE; HERANÇA; CONTRATO; EXTINÇÃO DE CLÁUSULA; USUFRUTO
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18495
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Dossiê/Processo
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1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal