A autora era estabelecida no edifício A Noite, à Praça Mauá, locatária de salas pelo valor mensal de 1.207,70 cruzeiros mais 931,20 cruzeiros para conservação e reparos. Reclamou do aumento de preço de aluguel até 9.589,40 cruzeiros pela Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional. Pediu o recebimento tão somente da quantia de 2.138,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. O autor desistiu da açaõ
Empresa de Força e Luz Íbero-Americana S. A. (autor). Empresa A Noite (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; PROPRIEDADE; IMÓVEL; ALUGUEL; DEPÓSITO
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O autor era estado civil solteiro, profissão bancário, e residia à Avenida Ataulfo de Paiva, 50. O imóvel fora dado pelo réu a Ubaldino Romualdo da Silva por taxa mensal de Ncr$ 12,00. Ubaldino retirou-se e o réu recusava-se a receber aluguéis, chegando a fazer arrombamentª Pediu o recebimento do valor de Ncr$ 288,00 para garantir o direito de lá ficar. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofíciª O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que homologou a desistência
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)O autor era estado civil solteiro, profissão bancário, e residia à Avenida Ataulfo de Paiva, 50. O imóvel fora dado pelo réu a Ubaldino Romualdo da Silva por taxa mensal de Ncr$ 12,00. Ubaldino retirou-se e o réu recusava-se a receber aluguéis, chegando a fazer arrombamento. Pediu o recebimento do valor de Ncr$ 288,00 para garantir o direito de lá ficar. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que homologou a desistência
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)