O autor, com sede em São Paulo à Rua Florêncio de Abreu, 418, requereu uma ação proibitória com perdas e danos, como também a nulidade de registro de título, de acordo com os dispositivos do Código de Propriedade Industrial, contra o réu. O suplicante argumentou que o termo Palace era de uso restrito de hotéis de luxo, devendo a denominação do título, conforme a Legislação brasileira
Palace Hotel LTDA (autor). Hotéis Othon sociedade anônina (reu)DIREITO ADMINISTRATIVO; REGISTRO COMERCIAL; ANULAÇÃO DE MARCA
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23783
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Dossiê/Processo
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1957; 1960
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
22571
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Dossiê/Processo
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1933
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
A autora, sucessora da firma Manoel Francisco de Brito, estabelecida com negócios de fazendas e armatinhos na Rua da Alfândega, 87 requer, fundamentada no decreto 16264 de 19/12/1923 artigo 144, a anulação da marca registrada no Departamento Nacional da Propriedade Industrial em nome da firma Chame Irmãos. Alega que a descrição narrativa da marca está errada. Cita o Código Civil Brasileiro, artigos 145 e 147. O juiz julgou procedente a ação e declarou nulo o registro de marca número 27238. A ré apelou para o STF que negou provimento a ação
Chame & Companhia (réu). Casa Importadora Manoel Francisco de Brito Limitada (autor)