16935
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Dossiê/Processo
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1896
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
Os suplicantes, com garantia de privilégio da invenção de véus incandescentes para bicos de gás e outros, e do respectivo uso e exploração industtrial, alegam que diversos vndedores estão importando aparelhos de seu privilégio da marca "Thomas". Em virtude disto, os suplicantes requerem queseja declarada nula a carta patente e a suplicada (Madame Thomas condenada a indenizar as perdas e danos. A ação foi julgada procedente anulando a patente referida
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