DIREITO ADMINISTRATIVO; REGISTRO; PROPRIEDADE; IMÓVEL; SUCESSÃO DE BENS; PATRIMÔNIO; HERANÇA; FISCAL; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO

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              40136 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, os impetrantes moveram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário sobre a venda de imóveis pertencentes aos impetrantes. Estes alegaram que tal cobrança seria indevida, pois os imóveis haviam sido adquiridos por herança. O juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento

              Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)