A suplicante, anteriormente denominadaCelanese Corporation of América,Sociedade Norte Americana organizada sob as leis do Estado deRelamareeestabelecida na Cidade de New York; Estados Unidos da América, pede a anulaçãodoarquivamentodos atos da 1ª suplicada naJunta Comercial do Estado da Bahia alegando que protegida por medidas deproteçãodapropriedadeestabelecidas pelaconvenção de Paris, de 1883, e que oartigo 6 dessa Convenção diz que os paises devem se recusar a registrar produtos cujos nomes sejamreproduçãoouimitaçãode marcas já registradas em outros paises que a suposta imitação do nome da suplicante pela suplicada também é uma violação aoartigo 150eartigo 141daConstituição Federalde 1946. A suplicante diz que a imitação do seu nome comercial teve a única intenção de desviar á sua clientela, aproveitando-se do seu nome e Rede aanulaçãodo registro da suplicada, aproibiçãode usar o nome comercial Celanese e uma indenização porperdas e danos. inicio 23/01/1968 fim 22/11/1968SentençaHouve desistência da ação Juiz Jorge Lafayette P. Guimarães
Celanense Corporation (autor). Celanense Tecelagem do Brasil Estado da Bahia (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; REGISTROS PÚBLICOS; DIREITO COMERCIAL; ANULAÇÃO; REGISTRO DE MARCAS
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Dossiê/Processo
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1968; 1968
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ