38489
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Dossiê/Processo
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1957; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os impetrantes obtiveram por herança o imóvel localizado à Rua Voluntários da Pátria, 177. Entretanto, a Delegacia Regional do Imposto de Renda resolveu cobrar o Imposto sobre Lucro Imobiliário, por ocasião da escritura de compra e venda prometida a terceiros. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de terem a lavratura de escritura sem o pagamento do referido imposto. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Houve embargos ao STF, que foram rejeitados
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