A suplicante nacionalidade portuguesa, imigrante portuguesa, estrangeira, Portugal, estado civil desquitada, mulher, residente à Rua Acaú, 41, com base no Código Civil, artigo 159,1518,1532,1537 e 1553, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude dos ferimentos sofridos, por ter sido atropelado por um caminhão de propriedade da suplicada nas proximidades do Jornal Última Hora situado à Avenida Presidente Vargas. Atropelamento. O autor abandonou a ação. Juiz final Felippe Augusto de Miranda Rosa
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE DE TRÂNSITO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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O autor casado alegou que foi atropelado por um veículo de propriedade do réu, sendo o acidente culpa da imprudência do motorista. O suplicante, requereu o pagamento de uma indenização, devido os prejuízos causados atropelamento. Ação inconclusa
Sans titreA autora, profissão doméstica e estado civil viúva residente na Rua Barão de Melgaço, 35, Rio de Janeiro, entrou com essa ação para requerer o pagamento do valor do luto e funeral do filho da autora, Antenor de Sousa Carneiro, maior de idade, operário, arrimo de família e da autora, que foi atropelado e morto por um auto 5-03-17 de propriedade do Ministério da Aeronáutica que transitava em excessiva velocidade pela rua e cujo motorista fugiu deixando de prestar socorro à vitima. A autora requer ainda, o valor do auxílio que a vítima lhe dispensava. O juiz julgou a ação procedente, a União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. A autora interpôs recurso extraordinário que foi rejeitado
Sans titreA autora alegou que no dia 17/12/1959, o ônibus da ré abalroou um veículo oficial da Comissão Federal de Abastecimento e Preços à rua Miguel Ângelo, causando um prejuízo no valor de Cr$ 3.000,00. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 3.000,00. abalroamento. A ação foi arquivada
Sans titreA autora alegou que na Avenida Presidente Vargas o automóvel do réu colidiu com uma viatura do Exército, devido a improcedência do mesmo. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização para a reparação do dano, no valor de Cr$ 12.000,00. A ação foi extinta
Sans titreA autora alegou que no dia 05/11/1963, à Avenida Menezes Cortes, o veículo da ré abalroou o carro oficial da suplicante, servindo no Serviço de Produtos Profilásticos. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 400.000,00, conforme o Código Civil artigo 159 e 1521, abalroamento. O juiz julgou procedente a ação
Sans titreTrafegava a ambulância de propriedade da suplicante em marcha moderada pela Avenida Vinte e Oito de Setembro, com destino à Praça Sete, quando ao ultrapassar pela esquerda foi albaroada pelo veículo do suplicado, o que resultou em um prejuízo considerável para a suplicante. Ela pediu então o pagamento dos serviços de reparo do veículo, mais uma taxa diária de CR$ 1.000,00 desde o dia do evento até o da volta do veículo mais juros de mora e custos do processo. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Posteriormente, tendo em vista o pagamento efetivado, julgou a ação extinta
Sans titreOs autores, mecânicos, alegaram que no dia 11/03/1966, na Rodovia Washington Luiz, a caminhonete pertencente ao primeiro autor foi abalroada por um automóvel de propriedade do suplicado. O veículo sofreu diversas avarias. Os suplicantes argumentaram que o abalroamento foi culpa da imprudência do motorista do réu. Os suplicantes requereram o pagamento de uma indenização no valor de 26.664,50 cruzeiros, devido aos prejuízos causados. O juiz determinou o arquivamento do processo.
Sans titreA autora era concessionária de serviço público com escritório na Avenida Marechal Floriano, 168, Rio de Janeiro. A suplicante respondeu a um processo por acidente com um caminho do Exército. Esta pediu o pagamento de uma indenização no valor de 42.600,70 cruzeiros para pagar os custos de sentença do processo do acidente. O acidente entre o bonde e o caminhão ocorreu na Praia de São Cristóvão. Solicitou 15 por cento dos salários percebidos pela autora como pensão mensal no valor de 195,00 cruzeiros, que retroagiram em cálculos feitos em juízo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado provimento pelo Supremo Tribunal Federal
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