Os autores, estado civil casados, profissão operários, residentes na Rua dos Limites, 594, Realengo, RJ, com base na Lei nº 26681 de 07/12/1912, artigo 17, no Código Civil, artigo 397 e Código de Proceso Civil, artigos 911 e 912, requer indenização contra a ré, em virtude do falecimento de seu filho em decorrência de acidente de trem ocorrido nas proximidades da Estação de Engenho de Dentro. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE FERROVIÁRIO; INDENIZAÇÃO
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A autora, estado civil solteira, de prendas domésticas, residente à Rua do Rosário, 21, Jacarezinho, RJ, na qualidade de representante legal de suas filhas menores de idade, requer indenização, baseada no Código Civil, artigos 155, 1518, 1521, pelo falecimento de seu marido, João Marques, ensacador de café, que sofreu acidente de trem. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e agravou ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do agravo e negou a apelação
Sem títuloO autor viajava em trem da ré, transporte coletivo superlotado, quando se desequilibrou e caiu. Ele requer indenização. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Ele interpôs recurso extraordinário, provido pelo Supremo Tribunal Federal. A ré ofereceu embargos, não conhecidos
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