DIREITO ADMINISTRATIVO; REVISÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; DIREITO ADQUIRIDO; HERANÇA

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              20789 · Dossiê/Processo · 1935
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante, doméstica, mulher, tendo sido decretada a separação de corpos na sociedade conjugal que estabeleceu com seu marido Alisento da Silva Rocha, e requerendo uma ação de desquite litigioso ainda em andamento, alega a suplicante que o referido marido continua a receber os juros das apólices que a mesma recebeu de herança de seu pai. Em virtude disto, a suplicante requer a notificação do Diretor da Caixa de Amortização, para que não pague mais os referidos juros ao seu referido marido, sob pena de ser responsabilizado, em virtude da separação de corpos. O juiz indeferiu o requerido. A autora insatisfeita agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo.

              Diretoria da Caixa de Amortização (réu)