Os autores, negociantes e consignatários do vapor inglês Ardoune, requerem fundamentados na Lei n° 221 de 20/09/1894 a anulação do ato da Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro que lhes impôs a multa de direito em dobro, no valor de 40:164$840 de que se trata a Nova Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Renda combinada com o Decreto n° 3529 de 15/121899 art 29. Requerem ainda a restituição desse valor. O citado vapor foi socorrido pela firma Rio Lightenage Company por estar prestes a afundar nas proximidades de Cabo Frio. A descarga de seu carregamento de milho foi efetuada e este foi depositado no armazem de Lage irmãos. O vapor chegou ao porto, recebeu reparos e recarregou-se com os sacos de milho. Os autores obtiveram a licença para a descarga e a recarga foi feita sob fiscalização da Guarda-moria. Entretanto, a Alfândega alega que seria necessário um despacho semelhante para o reembarque ou qualquer baldeação, reexportação e transito que se procdesse. Os autores alegam que não houve em nenhum dos casos acima colocados pois as mercadorias foram excepcionalmente descarregadas. Há citação da Circular no. 50 de 12/04/1890 e elaborada por Ruy Barbosa quando Ministro da Justiça. O Supremo Tribunal Federal acordou dar provimento para apelação para anular a sentença de instância.
União Federal (réu). Wilson Sons e Companu Limitada (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; REVISÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; TRANSPORTE MARÍTIMO
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Dossiê/Processo
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1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal