O autor, como medida de profilaxia preventiva, requer a desocupação da fábrica de cofres na Rua Senador Pompeu 19, de acordo com o Decreto nº 4403 de 1921 e a Consolidação de Ribas artigo 780. Os proprietários foram intimados a isolar a fábrica de outra denominada Lavolina, fornecer luz e ar, demolir construções que estavam no pátio, colocar aparelhos de captação de poeira nos polidores, impermeabilizar paredes e instalar lavatórios, chuveiros, bebedouros, escorredores e armários, em um prazo de noventa dias, e não cumpriram tal intimação. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo, dando-se baixa na distribuição.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SAÚDE PÚBLICA; DESPEJO
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O autor, como medida de profilaxia preventiva , requereu a desocupação da casa na Rua Senhor dos Passos n° 155, de acordo com o Decreto n° 4403 de 1921 e com a Consolidação de Ribas art 780. Os proprietários foram intimados a substituir os ladrilhos da cozinha, os barrotes e as tábuas do assoalho, colocar mesa de mármore na cozinha, colocar clarabóia, aumentar as dimensões da área, alterar as divisões internas e proceder obras de conservaçã., em um prazo de 90 dias, e não cumpriram tal intimação. obras de melhoramento. O juiz deferiu o requerido
UntitledO autor, como medida de profilaxia preventiva , requereu a desocupação do prédio na Rua dos Arcos n° 43, pavimento térreo, de acordo com o Decreto n° 4403 de 1921 e com a Consolidação de Ribas artigo 780. Os proprietários foram intimados a realizar a limpeza geral, a pintura, a reparar a cimentação do pátio, limpar o porão e colocar tela de arame nos mecanismos, em um prazo de 30 dias e não cumpriu a intimação das obras de melhoramento. O juiz deferiu o requerido
UntitledO autor, como medida de profilaxia preventiva , requereu a desocupação da carpintaria na Rua Cobacabana n° 605, de acordo com o Decreto n° 4403 de 1921 e com a Consolidação de Ribas art 780. Os proprietários foram intimados a fechar a comunicação entre a carpintaria e um sobrado, retirar o telheiro de zinco, impermeabilizar as paredes, dar ar e luz ao gabinete sanitário, retirar os arcos, instalar bebedouros, escorredeiras, armários e instalar lavabos com água corrente e depósito de sabão, em um prazo de 90 dias, e não cumpriram tal intimação obras de melhoramentos. O juiz deferiu o requerido
UntitledO autor, como medida de profilaxia preventiva , requereu a desocupação do imóvel na Rua do Lavradio n° 89, de acordo com o Decreto n° 4403 de 1921 e com a Consolidação de Ribas art 780. Os proprietários foram intimados a completar a impermeabilização das paredes e dos pisos, a limpeza e caiação, a instalar bebedouros automáticos, escarradeiras, lavabo com depósito de sabão, armários individuais e captador de poeira , em um prazo de 60 dias, e não cumpriram tal intimação obras de melhoramentos. O juiz deferiu o requerido
UntitledO autor requereu o despejo judicial e a remoção dos objetos existentes no prédio da Rua D. Cecilia nº 17, devido a falta de execução, em um prazo de 60 dias, da limpeza geral, da pintura, do concerto de paredes, assoalhos e do ladrilho do chão e da parede. obras de melhoramento. O juiz deferiu o requerido
UntitledO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação da estalagem, à Rua Senador Euzébio, 530, de acordo com o Decreto nº 4403 de 1921 e com a Consolidação de Ribas artigo 780. O autor intimou o proprietário a instalar mais um gabinete sanitário, um banheiro, a proceder os reparos gerais de conservação e asseio das casas, cozinhas, latrinas e banheiro, além de consertar o depósito de lixo e realizar a cimentação, em geral, em um prazo de 60 dias. obras de melhoramento. Foi deferido o requerido