O impetrante, advogado com base na Constituição federal art 72, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, alegando que este inscreveu-se como voluntário para o serviço militar, porém submetido à inspeção de saúde foi impedido de realizar seu intento devido ter sido considerado inapto em vista de lesão auricular. No entanto, ao completar 21 anos foi sorteado para o serviço militar no distrito de Piracicaba, São Paulo. Tendo exposto sua situação e requerendo sua exclusão foi então submetido à nova inspeção médica, que o considerou apto para tal serviço. Afirmando que impedido de prestar serviço no primeiro caso, devia estar impedido no segundo, além de estar desde 1915 na Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro e de acordo com o Decreto n° 12790 de 1918 art 5, devia ter seu nome remetido pela faculdade preferida co Comando da 15ª Região. Em razão disto, o impetrante requereu que fosse expedida a ordem referida, para que o paciente não continuasse privado de sua liberdade. Foi deferido o requerido.
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO; SORTEIO
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O impetrante advogado, requer com base no Decreto 12790 de 02/01/1918 que seja impetrada uma ordem de Habeas-corpus em favor dos pacientes, aegando que foram, legamente sorteados e incorporados no 2o. batalão de caçadores , pois tal sorteio foi para classe diversa a que pertencem. Sorteio Militar. STF onvertou o julgamento
O impetrante/paciente, natural do Recife, Estado de Pernambuco, estado civil casado, funcionário do Laboratório Qhimico-Pharmaceutico do Exército ora licenciado pelo enfermo, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus, pois foi procurado por agente de polícia para prendê-lo por insubmissão. Alegando que não fora sorteado para o serviço militar e tal prisão fosse resultante de um equívoco, pois o referido sorteio o qual o nome do paciente teria aparecido, ocorreu para classe diversa a que este pertencia, e mesmo que quisesse servir ao Exército não poderia pois sofre de bronquite asmática desde nascença, mas que não o impediu de prestar serviço no referido laboratório, durante a epidemia de gripe espanhola que ocorreu na Capital Federal. A ordem foi concedida e recorrida ao Supremo Tribunal Federal, que confirmou a decisão.
O impetrante, advogado amparado na Const. da República requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que foi soreteado e incorporado no 3o. regimento de infantaria, alegando que este apresentou uma declaração pedindo isenção que a juntz do exército não tomou conhecimento, dando-lhe o direito a recorrer para o Supremo tribunal Militar na forma do Dec. no. 12 790 de 2/1/1918 art 80 serviço militar sorteio militar. O paciente desistiu da ação
O impetrante advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, porque este, tendo sido sorteado para o serviço militar e não se apresentado, foi preso e recolhido ao 2o. regimento de artilharia montada em Santa Cruz por insubmissão. Alegando para isto que o paciente, com base no decreto nº 12790, artigo 114, parágrafo 1o, tinha direito à isenção de tal serviço, pois este era arrimo de sua mãe. A ordem foi concedida e confirmada
O impetrante advogado requereu com base na const. da Repúblixa art 72 par 22 que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, alegando que este se acha ameaçado de prisão por parte das autoridades militares, pois foi sorteado para o serviço militar e não se apresentou. para que fosse expedida a ordem referida, o impetrante fundamentou-se na leino. 12790 art 114 par 1 que isenta de serviço militar em tempos de pazos arrimpos de família. A ordem impetrada foi denegada. sorteio militar