O impetrante, por intermédio desse processo, veio solicitar a liberação dos pacientes do 3o. Regimento de Infantaria da Praia Vermelha. Visto que os paciente na poça do alistamento eram menores de idade, sendo ilegal o alistamento de menores, o impetrante, baseia-se na Constituição Federal, artigo 72, para solicitar o Hábeas-Corpus, com o fim de cessar o Constrangimento ilegal no qual os pacientes estão inclusos. O habeas Corpus foi concedido ao impetrante. O juiz concedeu a ordem, mandou oficiar ao ministro da Guerra e recorreu a decisão ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo acordou negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO; SORTEIO; BAIXA
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O impetrante solicitou a exclusão do paciente do alistamento militar, visto que era arrimo de família e tinha mãe, pobre, cujo estado civil era viúva. Era, por este motivo, o único que podia prover o sustento da mesma. Tal sorteio era considerado constrangimento ilegal ao paciente, por isso foi solicitado o habeas corpus, baseado na Contituição Federal, artigo 72, o que foi aceito pela Junta Militar. O Juiz concedeu a ordem pedida e apelou ao STF, que acordou em negar provimento à ordem pedida. Custo "ex-causa". Mulher
O impetrante/paciente, soldado da 5a. Bateria do 2o. Grupo do 1o. Regimento de Artilharia Montada estacionada na Vila Militar, requereu, com base na Constituição Federal artigo 72, que fosse impetrada um ordem de Habeas Corpus em seu favor, alegando que após ter desertado por certas circunstâncias e desgastes íntimos, foi beneficiado pelo Decreto de 07/09/1919 do Presidente da República que indultou todos os praças que foram condenados pelo crime e deserção simples pelo Supremo Tribunal Militar, e, quando o impetrante/paciente se apresentara novamente ao Exército, foi decretada sua prisão, violando, assim, os direitos deste. A ordem foi denegada.
Sylvio de Moreira Santos, profissão advogado, requereu o habeas corpus preventivo do paciente, baseado na Constituição Federal, artigo 72 §22. Segundo o autor, o paciente corre iminente perigo de sofrer violência ou coação ilegal por parte de autoridades militares. O paciente foi sorteado para servir o Exército, cujo pedido de isenção lhe foi negado. Este pedido serve ao fato de o paciente ser o único filho varão de mulher, estado civil viúva, Francisca Valentim de Oliveira Santos, com a Lei nº 3918 de 1919. Sua mãe e irmãs menores e solteiras dependem dele para sobrevivência. Serviço militar, sorteio militar. O Juiz concedeu a ordem e recorre de ofício do STF. O STF, por unanimidade, negou provimento ao recurso, confirmando a sentença