O impetrante requereu uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente que foi sorteado para o serviço militar e incorporado ao Exército Nacional no 1o. Batalhão do 2o. Regimento de Infantaria. Alegava ser o paciente isento, de acordo com o Decreto nº 15934 de 22/jan/1923, artigo 124, por ser único arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva, e de duas irmãs solteiras. O paciente era funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil. A ação se baseava na Constituição Federal, artigo 72. O juiz concedeu a ordem e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO; SORTEIO; BAIXA DO SERVIÇO MILITAR
11 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO; SORTEIO; BAIXA DO SERVIÇO MILITAR
O impetrante, com escritório na Rua Coronel Gomes Machado, Niterói Rio de Janeiro, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes Leandro Peres da Silva e Herma Gomes de Oliveira por terem sido sorteados para o serviço militar, um para o município de Cambuci e outro para o município de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro. Alegou que foram sorteados quando ainda eram menores de idade. exército nacional. O juiz concedeu a ordem e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso.
O impetrante veio por meio deste processo solicitar a nulidade do sorteio dos pacientes, todos estado civil casado e com idade variando entre vinte e sete e trinta anos. O sorteio dos três para o serviço militar era considerado ilegal, pois estavam alistados junto ao regimento de 1a. linha. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem pedida, e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou confirmar a decisão recorrida
O impetrante veio por meio desse processo solicitar a exclusão dos pacientes no 1o. Regimento de Infantaria e no 1o. Batalhão de Engenharia. Os dois pacientes eram menores de idade na época do alistamento militar, o que torna o sorteio ilegal segundo os preceitos da lei. Por tal motivo, se fazia necessário o Habeas corpus, pra que cessassem o constrangimento ilegal exercido sob os pacientes. O juiz deferiu o inicial e concedeu a ordem pedida. Recorreu a decisão para o Supremo Tribunal Federal, custos "ex-causa". O STF acordou em negar provimento do recurso e confirmar a decisão recorrida
O impetrante, por meio deste processo, requereu a nulidade do sorteio militar no qual foi sorteado o paciente, visto que ele residia na Rua Marquês de Sapucaí, no. 308 na freguesia de Santana e foi sorteado pela junta da freguesia de Sacramento. Tal prática era nula e ilegal, sendo, então, desconsiderada a convocatória, pois uma pessoa só poderia ser convocada pela junta onde residisse. O Habeas corpus foi aceito pela Junta Militar. O juiz deferiu o pedido e recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso, confirmando, assim, a decisão recorrida
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por ter sido alistado e sorteado para o serviço militar. Alegou que foi sorteado quando ainda era menor de idade. exército nacional. O juiz concedeu a ordem e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso.
O impetrante veio por meio deste solicitar o desligamento do paciente do Exército Brasileiro sob a alegação de que o sorteio realizado foi ilegal. Afinal, na época, o paciente era menor de idade sendo tal prática ilegal. Por efeito dessa ilegalidade, ele estava incorporado ao Segundo Grupo de Artilharia Militar da Costa, a Fortaleza de São João. Através desse fato é que as suas liberdades individuais estavam sendo suprimidas, e estava sofrendo um constrangimento ilegal, por isso fazia-se necessário um Habeas corpus. Tal ação foi aceita pela junta militar. O juiz julgou o pedido procedente e concedeu a ordem impetrada. Custos "ex-causa". O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida
O impetrante veio por meio deste processo solicitar a liberação do paciente do alistamento militar, tendo em vista que era arrimo de mulher, estado civil viúva, e que não podia adquirir seu sustento, senão com seu auxílio. Com isso, tal convocatória mostrava-se ilegal e um atentado às liberdades individuais do paciente. O Habeas Corpus foi aceito pela Justiça Federal. O juiz deferiu o inicial e concedeu a ordem. O juiz recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal. O STF acordo em negar provimento ao recurso, para confirmar a decisão recorrida
O impetrante, advogado, requereu uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente que foi incorporado ao Exército Nacional na 7a. Companhia do 2o. Batalhão do 3o. Regimento de Infantaria. Alegou que o paciente foi sorteado para o serviço militar quando ainda era menor de idade. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
O impetrante, advogado, requereu uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente que foi sorteado para o serviço militar e incorporado no 2o. Regimento de Infantaria, 2o. Batalhão, 6a. Companhia do Exército Nacional. Alegava ser o paciente isento, de acordo com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124, por ser único arrimo de seu pai, fisicamente incapaz. O paciente trabalhava na firma Correa e Irmãos, recebendo o valor de 500$000 réis. O juiz julgou procedente o pedido e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso