DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REINTEGRAÇÃO

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              30509 · Dossiê/Processo · 1954; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, estado civil casado, professor, residente à Rua Nascimento Silva 137 Rio de Janeiro entrou com ação contra a suplicada, com fundamento no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias artigo 30 para requerer a sua reintegração no cargo de que foi ilegalmente dispensado, contando o tempo de serviço a partir da data da nomeação e o pagamento dos vencimentos a que tinha direito e mais as vantagens. O autor era professor normalista da Escola Normal do Distrito Federal, e em 1928 foi o autor admitido por despacho do Ministério da Marinha como professor da Escola de Auxiliares Especialistas da Armada, sendo que para tal provimento bastava apresentar o diploma de professor normalista, de acordo com a Lei n° 11.475, de 10/02/1915. O Decreto 5.564, de 01/11/1926 instituiu concurso para o cargo citado, e não poderia esta lei ter efeito retroativo, como ressalta a ação, nem atingir quem havia sido admitido ao cargo apenas pela apresentação do diploma que a exprime na lei citada exigia apenas. Apesar disto, o autor teve o seu ato de admissão transformado em designação para exercer em comissão o cargo citado, além disso, o concurso instituído nunca se realizou. O juiz Euclides Félix de Souza julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A ré embargou o processo. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou o embargo.

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