O suplicante, brasileiro, casado, Procurador em disponibilidade do extinto Tribunal de Segurança Nacional, foi posto em disponibilidade elo decreto no. 8187 de 19 de novembro de 1945, ele ali servia, em comissão, como Procurador letra P, por ser Procurador Geral da então extinta Justiça Eleitoral. Não aceitando os benefícios do decreto no. 8187, já que teria direito a reverter disponibilidade eleitoral, o suplicante requereu a sua reversão da disponibilidade eleitoral, o que foi indefinido. Alegando que o artigo 189 da Constituição Federal garante a disponibilidade remunerada com vencimentos integrais, e que o decreto-lei no. 8212, de 31 de dezembro de 1945, garante isonomia entre os proventos de ativos e inativos, o suplicante pede o recebimento dos proventos integrais da disponibilidade do seu cargo de Procurador Padrão P. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao TFR que deu provimento ao recurso em parte, para restringir o pedido da autora. Teve início o processo de liquidação de sentença, foi julgado procedente os artigos liquidação proposto pelo autor, a união recorreu ao TFR que deu provimento em parte. A ré entrou com um embargo alegando a prescrição dos autos, o pedido foi rejeitado
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL; BENEFÍCIO; PROVENTO
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30357
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Dossiê/Processo
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1954; 1970
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara