Os autores, nacionalidade brasileira, funcionários autárquicos, lotados no estado da Guanabara, fundamentaram a ação no artigo 141, parágrafo 24, da Constituição Federal, artigo 319 do Código de Processo Civil e pela Lei nº 1533 de 31/12/1951. Eles eram servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, e faziam jús ao acréscimo bienal instituído pelo Decreto nº 1918 de 27/08/1937. Os acréscimos vinham sendo pagos aos impetrantes até que a autoridade impetrada interrompeu o pagamento a pretexto de pensar a matéria, face à vigência da Lei nº 3780 de 12/07/1960, que trouxe aumentos trienais. A autoridade coatora demorava muito pra fazer o reexame, e os autores requereram o pagamento do benefício, não tendo sido atendida em sua pretensão. Eles pediram, então, o pagamento dos acréscimos bienais que a autoridade deixou de pagar, assim como continuar recebendo até o teto legal. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; BENEFÍCIOS
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25047
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara