DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS; MANDADO DE SEGURANÇA

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              24806 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, Tesoureiros-Auxiliares, lotados na Delegacia da Paraíba, alegram que foram excluídos do Plano de Classificação de Cargos, garantido pelo artigo 61 da Lei nº 3780, a que julgavam ter direito. Alegando que a Lei nº 4242 incluiu os Tesoureiros e Tesoureiros-Auxiliares no sistema de reclassificação de cargos. Os suplicantes pediram um mandado de segurança que garantisse os pagamentos oriundos dessa reclassificação. Foi denegada a segurança. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento