O autor era aposentado no cargo de agente de 1a. classe da Estrada de Ferro Central do Brasil desde 1905, após 34 anos, 1 mês e 19 dias, tempo apurado pelo Tesouro Nacional e reconhecido pelo Tribunal de Contas, e esse tempo foi reconhecido como relativo a serviço público. O autor não se conformou com seus vencimentos de inatividade, de 4:237$066 réis, uma vez que seu ordenado quando ativo alcançava 5:760$000 réis, com inclusão de aumento de 20 por cento, gratificação de 50 por cento e abonos. Concluiu que o valor a que teria direito seria de 8:640$000 réis anuais, que a contar de 01/08/1911, já que o Tribunal de Contas julgara prescrito o direito passado, somariam 41:111$200 réis. Pediu-se então a condenação da União Federal a lhe pagar a diferença e a considerar como válido para seus vencimentos o valor de 8:640$000 réis. O juiz julgou prescritos o direito e a ação do autor contra a ré, condenando o autor nas custas. Em 20/06/1931
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; PAGAMENTO DE DIFERENÇA
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Dossiê/Processo
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1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal