O autor era professor militar na Escola Naval e residia à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 162. Tinha função vitalícia de professor no magistério, e não poderia retornar ao serviço ativo. A reforma compulsória para lente da Marinha se daria aos 64 anos de idade, mas o suplicante defendeu a sua função civil, com direito à inatividade compulsória aos 70 anos de idade. Quis equiparação a servidores públicos. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente o pedido e recorreu "ex officio", A ré apelou da sentença para o STF, que deu provimento a ambos os recursos. O autor, então, ofereceu embargos de nulidade e infringentes do julgado, que foram rejeitados pelo STF. Em seguida, o autor interpôs recurso extraordinário o qual o STF não tomou conhecimento
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; EXONERAÇÃO; RESERVA
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                1952; 1957              
                                    
                  
                  
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